Entre em contato com a Sercomtel através dos números abaixo:
- Telefonia Fixa 103 43
- Telefonia Móvel 105 1
- Ouvidoria 103 43 - Opção 7
- Provedor 103 43 - Opção 5
É a central responsável pela intermediação de comunicação telefônica entre pessoas com deficiência auditiva ou da fala e demais usuários dos serviços de telecomunicações. O código de acesso a ser utilizado pelas operadoras de telecomunicações para disponibilizar o acesso à CIC é o número 142.
A obrigação de intermediar a comunicação telefônica com o uso da CIC exige que, pelo menos, um dos usuários esteja utilizando um terminal adaptado para pessoas com deficiência auditiva ou da fala e será realizada da seguinte maneira:
- Transmitindo mensagem de texto do usuário com deficiência auditiva ou da fala por meio da voz, de forma compreensível, para o usuário que não possui deficiência auditiva ou da fala;
- Transmitindo mensagem de voz do usuário que não possui deficiência auditiva ou da fala por meio de texto, de forma compreensível, para o usuário com deficiência auditiva ou da fala;
- Transmitindo a mensagem de texto do usuário com deficiência auditiva ou da fala por meio de texto, de forma compreensível, para outro usuário com deficiência auditiva ou da fala.
Definições de deficiência auditiva ou da fala:
- Pessoa com deficiência auditiva: pessoa com perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
- Pessoa com deficiência da fala: pessoa com padrão de fala limitado ou dificultado.
Localização de terminais adaptados para pessoas com deficiência auditiva ou da fala.
RESOLUÇÃO Nº- 509, DE 14 DE AGOSTO DE 2008, da ANATEL.
Cidade | Telefone | Rua | Número | Bairro |
---|---|---|---|---|
LONDRINA | 4333210080 | CAFE, AV | 543 | BRO AEROPORTO |
LONDRINA | 4333213482 | SAUL ELKIND, AV | 896 | AQUILES STHENGEL |
LONDRINA | 4333221884 | JOAO CANDIDO, PROF, R | 555 | CENTRO |
LONDRINA | 4333245877 | PEDRO RUFINO, CAP, R | 605 | JD EUROPA |
LONDRINA | 4333259972 | BRASIL, R | 1047 | CENTRO |
LONDRINA | 4333261642 | CAMPUS UNIVERSITARIO | 0 | PORTAL DE VERSALHES 1 |
LONDRINA | 4333361851 | TONINA UGOLINI MD, R | 35 | JD CARAVELLE |
LONDRINA | 4333420419 | CAXIAS, DQ, AV | 635 | CENTRO |
LONDRINA | 4333478705 | ROBERT KOCH, AV | 60 | OPERARIA |
Cidade | Telefone | Rua | Número | Bairro |
---|---|---|---|---|
LONDRINA | 4333211879 | AV. ABELIO BENATTI nº 4695 - JD DO SOL - LONDRINA-PR - CEP: 86070-370 | 4695 | JD DO SOL |
LONDRINA | 4333212578 | R. JOAO CANDIDO, PROF nº 635 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86010-000 | 635 | CENTRO |
LONDRINA | 4333213375 | AV. DEZ DE DEZEMBRO nº 1830 - HELENA - LONDRINA-PR - CEP: 86026-220 | 1830 | HELENA |
LONDRINA | 4333216029 | AV. DEZ DE DEZEMBRO nº 1830 - HELENA - LONDRINA-PR - CEP: 86026-220 | 1830 | HELENA |
LONDRINA | 4333218843 | AV. ROBERT KOCH nº 60 - OPERARIA - LONDRINA-PR - CEP: 86038-350 | 60 | OPERARIA |
LONDRINA | 4333219279 | AV. PIONEIROS, DOS nº 3131 - MORUMBI, JD - LONDRINA-PR - CEP: 86036-370 | 3131 | MORUMBI, JD |
LONDRINA | 4333223942 | R. SEN SOUZA NAVES nº 219 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86010-160 | 219 | CENTRO |
LONDRINA | 4333228224 | AV. PARANA nº 347 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86010-390 | 347 | CENTRO |
LONDRINA | 4333232798 | R. JOAO MAURICIO MEDEIROS, TEN nº 300 - BRO NOVO AEROPORTO - LONDRINA-PR - CEP: 86039-100 | 300 | BRO NOVO AEROPORTO |
LONDRINA | 4333240526 | AV. HIGIENOPOLIS nº 1270 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86015-010 | 1270 | CENTRO |
LONDRINA | 4333241611 | R. JOAO CANDIDO, PROF nº 20 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86010-000 | 20 | CENTRO |
LONDRINA | 4333241694 | R. SEN SOUZA NAVES nº 1 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86010-160 | 1 | CENTRO |
LONDRINA | 4333244703 | AV. PARANA nº 72 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86020-360 | 72 | CENTRO |
LONDRINA | 4333250816 | AV. JUSCELINO KUBITSCHEK nº 2882 - VL IPIRANGA - LONDRINA-PR - CEP: 86010-540 | 2882 | VL IPIRANGA |
LONDRINA | 4333254250 | AV. LEONIA MILITO, MD nº 1175 - BELA SUICA - LONDRINA-PR - CEP: 86050-270 | 1175 | BELA SUICA |
LONDRINA | 4333259492 | R. JOSE MARTINS DE OLIVEIRA nº 210 - CJ MISTER THOMAS - LONDRINA-PR - CEP: 86031-540 | 210 | CJ MISTER THOMAS |
LONDRINA | 4333260318 | AV. DEZ DE DEZEMBRO nº 1830 - HELENA - LONDRINA-PR - CEP: 86026-220 | 1830 | HELENA |
LONDRINA | 4333260599 | AV. SAUL ELKIND nº 2187 - AQUILES STHENGEL - LONDRINA-PR - CEP: 86082-000 | 2187 | AQUILES STHENGEL |
LONDRINA | 4333261950 | AV. AYRTON SENNA DA SILVA nº 550 - GL FAZENDA PALHANO - LONDRINA-PR - CEP: 86050-460 | 550 | GL FAZENDA PALHANO |
LONDRINA | 4333264935 | AV. ROBERT KOCH nº 20 - OPERARIA - LONDRINA-PR - CEP: 86038-350 | 20 | OPERARIA |
LONDRINA | 4333265054 | AV. SAUL ELKIND nº 884 - AQUILES STHENGEL - LONDRINA-PR - CEP: 86085-000 | 884 | AQUILES STHENGEL |
LONDRINA | 4333268241 | R. ODILON BRAGA nº 199 - CJ SEBASTIAO DE MELLO CESAR - LONDRINA-PR - CEP: 86084-600 | 199 | CJ SEBASTIAO DE MELLO CESAR |
LONDRINA | 4333284035 | R. ADELINA PIQUETI BARRIOS nº 10 - JD MARACANA - LONDRINA-PR - CEP: 86056-860 | 10 | JD MARACANA |
LONDRINA | 4333290233 | R. NILSON RIBAS, DEP nº 120 - JD BANCARIOS - LONDRINA-PR - CEP: 86062-090 | 120 | JD BANCARIOS |
LONDRINA | 4333360427 | R. MANGABA nº 302 - JD PANORAMA - LONDRINA-PR - CEP: 86035-340 | 302 | JD PANORAMA |
LONDRINA | 4333363566 | AV. DEZ DE DEZEMBRO nº 1830 - HELENA - LONDRINA-PR - CEP: 86026-220 | 1830 | HELENA |
LONDRINA | 4333365728 | ROD. CELSO GARCIA CID (PR 445) s/nº - LONDRINA - LONDRINA-PR - CEP: 86050-901 | 0 | LONDRINA |
LONDRINA | 4333374517 | R. EUGENIO GAYON nº 832 - CJ LUIZ DE SA - LONDRINA-PR - CEP: 86085-570 | 832 | CJ LUIZ DE SA |
LONDRINA | 4333384714 | AV. SAUL ELKIND nº 4255 - AQUILES STHENGEL - LONDRINA-PR - CEP: 86082-000 | 4255 | AQUILES STHENGEL |
LONDRINA | 4333388732 | CAMPUS UNIVERSITARIO. s/nº - PORTAL DE VERSALHES 1 - LONDRINA-PR - CEP: 86055-900 | 0 | PORTAL DE VERSALHES 1 |
LONDRINA | 4333393245 | AV. CAFE nº 600 - BRO AEROPORTO - LONDRINA-PR - CEP: 86038-000 | 600 | BRO AEROPORTO |
LONDRINA | 4333393990 | AV. DEZ DE DEZEMBRO nº 1830 - HELENA - LONDRINA-PR - CEP: 86026-220 | 1830 | HELENA |
LONDRINA | 4333412643 | AV. PARIS nº 670 - JD PIZA - LONDRINA-PR - CEP: 86041-120 | 670 | JD PIZA |
LONDRINA | 4333416921 | R. GOIABEIRAS nº 214 - JD MARABA - LONDRINA-PR - CEP: 86035-430 | 214 | JD MARABA |
LONDRINA | 4333417720 | AV. INGLATERRA nº 515 - JD IGAPO - LONDRINA-PR - CEP: 86046-002 | 515 | JD IGAPO |
LONDRINA | 4333420419 | AV. CAXIAS, DQ nº 635, TE. - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86015-901 | 635 | CENTRO |
LONDRINA | 4333429646 | R. ORQUIDEAS nº 75 - PRQ OURO BRANCO - LONDRINA-PR - CEP: 86042-180 | 75 | PRQ OURO BRANCO |
LONDRINA | 4333441732 | R. RIO GRANDE DO SUL nº 50 - CENTRO - LONDRINA-PR - CEP: 86026-080 | 50 | CENTRO |
LONDRINA | 4333442953 | R. JUHEI MURAMOTO nº 22 - JD TOKIO - LONDRINA-PR - CEP: 86063-015 | 22 | JD TOKIO |
LONDRINA | 4333479475 | R. CAMILO SIMOES nº 440 - PRQ UNIVERSIDADE - LONDRINA-PR - CEP: 86056-680 | 440 | PRQ UNIVERSIDADE |
LONDRINA | 4333484721 | CAMPUS UNIVERSITARIO. s/nº - PORTAL DE VERSALHES 1 - LONDRINA-PR - CEP: 86055-900 | 0 | PORTAL DE VERSALHES 1 |
LONDRINA | 4333487384 | CAMPUS UNIVERSITARIO. s/nº - PORTAL DE VERSALHES 1 - LONDRINA-PR - CEP: 86055-900 | 0 | PORTAL DE VERSALHES 1 |
TAMARANA | 4333980270 | R. CORNELIO FICO nº 175 - TAMARANA - TAMARANA-PR - CEP: 86125-000 | 175 | TAMARANA |
TAMARANA | 4333981080 | R. IZALTINO JOSE SILVESTRE nº 142 - TAMARANA - TAMARANA-PR - CEP: 86125-000 | 142 | TAMARANA |
LERROVILLE | 4333982447 | R. CASTELO BRANCO, PRES nº 20 - LERROVILLE - LERROVILLE-PR - CEP: 86123-000 | 20 | LERROVILLE |
WARTA | 4333984003 | R. LONDRINA nº 346 - WARTA - WARTA-PR - CEP: 86105-000 | 346 | WARTA |
WARTA | 4333984572 | R. EDUARDO CEBULSKI nº 112 - WARTA - WARTA-PR - CEP: 86105-000 | 112 | WARTA |
IRERE | 4333986132 | AV. PARANA nº 412 - IRERE - IRERE-PR - CEP: 86115-000 | 412 | IRERE |
PAIQUERE | 4333986867 | R. VICTORIO LIBARDI nº 291 - PAIQUERE - PAIQUERE-PR - CEP: 86112-000 | 291 | PAIQUERE |
A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
São três as categorias de portabilidade numérica que serão implementadas no Brasil, de forma combinada:
- Portabilidade de Operadora de Serviço: permite que o cliente mude de operadora e mantenha o seu número telefônico, sem mudar de endereço;
- Portabilidade de Localização: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem mudar de operadora;
- Portabilidade de Serviço: permite que o cliente mantenha o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem mudar de operadora, ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para pós-pago ou vice-versa.
Em suma, os clientes podem mudar de endereço, de operadora e/ou de plano de serviço e manter o mesmo número do telefone.
-
Na telefonia fixa, os clientes podem:
- mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local;
- mudar de operadora sem mudar de endereço;
- mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local;
- mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
-
Na telefonia móvel, os clientes podem:
- mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD);
- mudar de plano de serviço.
1) O que é a portabilidade?
Portabilidade é a facilidade que permite ao usuário manter o número de telefone fixo ou móvel, em funcionamento, independentemente da operadora que fizer opção para ser cliente.
2) Como pedir a portabilidade?
O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, número do telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.
3) Posso transferir o número do telefone fixo para o telefone móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade somente será possível dentro do mesmo tipo de serviço. Da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Seja para telefone fixo ou para telefone móvel, a portabilidade só será possível se o número estiver habilitado, e em funcionamento.
4) Vou mudar de Estado. Tenho direito à portabilidade numérica?
Não. A portabilidade numérica somente é possível dentro da mesma área de registro (mesmo DDD) - para os clientes de telefonia móvel, e dentro da mesma Área Local (mesmo município ou localidade com continuidade urbana) para os clientes de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município).
5) Posso transferir o número do meu celular pré-pago para outra operadora móvel como pós-pago?
Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de planos de serviços.
6) Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras.
7) Quantas vezes posso mudar de operadora?
O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato firmado com sua operadora.
8) A portabilidade é imediata?
A operadora, após realizada a verificação cadastral com a antiga operadora, deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário.
9) O pedido de portabilidade pode ser negado?
Sim. O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
- quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
- se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
- se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.
Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.
10) O telefone deixará de funcionar com a portabilidade?
Há um período de transição de até duas horas para a portabilidade. Apenas nesse intervalo, o telefone poderá não funcionar.
11) É possível usufruir da portabilidade em uma linha cancelada?
Não. Para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa, tanto na telefonia fixa, quanto na móvel.
12) Como serão cobrados os serviços utilizados que não tiverem sido pagos pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora. Poderá ocorrer emissão de fatura de serviços telecomunicações após a portabilidade contendo valores proporcionais de uso e eventuais ligações não tarifadas até a data da portabilidade.
13) Posso desistir do pedido de portabilidade do meu número?
Sim. O usuário pode desistir do pedido da portabilidade, em até dois dias úteis sem ônus.
14) Para qual operadora devo fazer o pedido da portabilidade numérica?
O contato para solicitação da portabilidade deverá ser feito, sempre, com a operadora de serviço para a qual o usuário deseja se transferir.
15) É possível cancelar uma linha hoje e quando começar a portabilidade levá-la para outra operadora?
Não. Para usufruir da portabilidade numérica, a linha deve estar ativa.
16) Com a portabilidade do meu número de telefone para outra operadora preciso cumprir o contrato de fidelização com a minha operadora antiga?
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a antiga operadora . A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
17) Com a portabilidade do meu número para outra operadora, a nova operadora poderá me fidelizar? Por quanto tempo?
Sim. O Prazo de Fidelidade previsto em regulamentação é de no máximo 12 meses. Assim, ao firmar contrato a nova operadora se informe sobre período de carência/fidelidade contido no plano de serviço de sua escolha.
18) O cliente pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
Sim. No entanto, fica a cargo do usuário a aquisição do aparelho compatível.
19) Com a mudança do meu número para a nova operadora, terei as mesmas vantagens do meu plano anterior?
Não. Com a portabilidade, o usuário estará submetido às condições dos planos de serviços ofertados pela nova operadora. O contrato com a operadora antiga será rescindido.
20) O usuário pode portar um número associado a um pacote de serviços (exemplo: banda larga e telefone)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições e preços deverão ser verificados junto à operadora.