Coordenado pela Anatel e com a participação das empresas de telefonia celular, fabricantes e fornecedores de equipamentos, o projeto Celular Legal tem como objetivo o combate ao uso de aparelhos celulares irregulares, roubados, furtados ou extraviados.
De acordo com a Legislação Brasileira (Lei nº 9.472/1997, art. 162), todos os aparelhos que acessem a rede celular, ou seja, aqueles que utilizam um SIM Card ou chip de uma operadora móvel, devem possuir certificação aceita pela Anatel.
O que é um celular legal?
Celular Legal é todo aparelho celular certificado ou com certificação aceita pela Anatel e que não foi adulterado ou impedido por ter sido roubado, furtado ou extraviado.
A utilização de aparelhos emissores de radiofrequência, como telefones celulares, smartphones, tablets, modems e outros aparelhos sem fio, sem certificação aceita pela Anatel é proibida no país.
O uso de aparelhos celulares em desacordo com as normas atuais não garante a compatibilidade com as redes de telefonia celular, a qualidade dos serviços e a segurança do consumidor.
Como nasceu o projeto Celular Legal
A obrigação de utilização de aparelhos certificados ou com certificação aceita no país é decorrente de previsão legal contida na Lei Geral de Telecomunicações desde 1997.
Diante das facilidades que a tecnologia atual disponibiliza para a ativação de aparelhos na rede de telefonia celular, a Anatel determinou que as empresas de telefonia celular implementassem, em conjunto, um sistema que buscasse a identificação e controle dos aparelhos adulterados, clonados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel ativados em suas redes, visando aprimorar o controle da obrigação legal de que equipamentos emissores de radiofrequência tenham certificação da Anatel.
Assim, as Prestadoras de celular, em parceria com os fabricantes que comercializam produtos certificados no mercado brasileiro e com a ABR Telecom, sempre sob orientação da Anatel, construíram uma plataforma que busca identificar aparelhos irregulares que trafegam nas redes brasileiras.
Objetivo e resultados esperados do projeto Celular Legal
O principal objetivo do projeto é conscientizar a população da necessidade do uso de aparelhos certificados e lhe auxiliar na aquisição de um equipamento com certificação aceita pela Anatel.
Com isso, se assegura a compatibilidade dos aparelhos e a segurança dos usuários, bem como se promove o aumento da qualidade dos aparelhos disponíveis no mercado e a qualidade do serviço percebida pelos usuários das redes brasileiras de telefonia celular.
Além disso, espera-se que o projeto ajude no combate ao contrabando, falsificação e adulteração de aparelhos.
Início de funcionamento do projeto Celular Legal
O sistema opera desde 17 de março de 2014 de forma experimental com o objetivo de construir uma base para a avaliação do cenário real do uso de aparelhos irregulares no país. Agora o projeto Celular Legal entra em uma fase de conscientização da população da importância do uso de aparelhos certificados e de auxílio na aquisição de um aparelho celular com certificação aceita pela Anatel.
Com base nesta campanha, a Anatel irá analisar a evolução da base de aparelhos irregulares ativos na rede brasileira e poderá aprofundar a campanha buscando ampliar o nível de conscientização geral da população sobre esta obrigação.
Ações do projeto Celular Legal para conscientização da população
Em 30/06/2017 foi iniciado o envio de mensagens de texto para usuários que estiverem utilizando aparelhos irregulares até 30/09/2020.
Está previsto o envio de até 4 (quatro) mensagens SMS, conforme cronograma e texto abaixo:
1ª) Em até 24 horas da detecção de utilização de aparelho irregular: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
2ª) Com 25 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
3ª) Com 50 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
4ª) Com 75 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
A partir de 1º outubro de 2020, devendo este novo prazo de bloqueio se manter até 31 de janeiro de 2021, mantendo-se quatro mensagens de SMS (inicial, 20, 40 e 60 dias) para o usuário.
1ª) Em até 24 horas da detecção de utilização de aparelho irregular: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
2ª) Com 20 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
3ª) Com 40 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
4ª) Com 60 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
A partir de 1º de fevereiro 2021, o prazo de bloqueio deve ser reduzido para 45 dias, mantendo este prazo até 1º de maio de 2021, mantendo-se quatro mensagens de SMS (inicial, 15, 30 e 45 dias) para o usuário.
1ª) Em até 24 horas da detecção de utilização de aparelho irregular: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
2ª) Com 15 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
3ª) Com 30 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
4ª) Com 45 dias da 1ª mensagem, caso o usuário não tenha trocado de aparelho: “Anatel alerta: Esse equipamento não atende as normas de certificação da Anatel. Use aparelho certificado. Acesse www.anatel.gov.br/celularlegal ou ligue 1051”
Após o envio das Mensagens via SMS para os clientes com aparelho não homologado, o mesmo poderá ser bloqueado pela Prestadoras, até que faça a troca do aparelho.
Onde o cliente poderá consultar se o aparelho é homologado
Além das iniciativas de comunicação ao usuário, a principal novidade do projeto é uma ferramenta de consulta – criada em parceria entre as empresas de telefonia, fabricantes e a Anatel – que permite consultar se um aparelho é regular, ou seja, um Celular Legal. Graças a esta ferramenta, será possível orientar os consumidores e assim evitar que ele adquira indevidamente um celular irregular.
Através do site https://www.consultaserialaparelho.com.br/public-web/homeSiga, o usuário informa o número de IMEI do aparelho e verifica a situação do equipamento.
Resultados da consulta de aparelhos na página Celular Legal
1) “O IMEI informado está impedido por perda, roubo ou furto.”
Nesse caso, o IMEI encontra-se registrado no CEMI - Cadastro de Estações Móveis Impedidas, a pedido do proprietário que teve seu aparelho roubado, furtado ou extraviado.
- Quando o dono encontra o aparelho, é possível liberá-lo para uso novamente. Para tanto, é preciso que o mesmo procure a empresa de telefonia onde solicitou o bloqueio para saber como proceder.
2) “O IMEI informado possui restrição de uso.”
3) “O IMEI informado é inválido.”
- Nesse caso, o aparelho não possui certificação aceita pela Anatel.
- Se você comprou um aparelho irregular, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor - CDC – Lei nº 8.078/1990 protege o consumidor, mas para ter seus direitos garantidos e poder devolver o aparelho irregular, é recomendável ter a nota fiscal da compra e o termo de garantia. Para evitar esta situação desagradável, recomenda-se, comprar produtos somente de lojas, fornecedores e fabricantes confiáveis, que possam ser localizados em caso de problemas com o aparelho celular.
- Nas compras fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone), o consumidor tem um prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, para exercer seu direito de arrependimento e devolver o produto.
- Em qualquer caso, porém, a loja ou fornecedor responde pela venda de produtos impróprios para o consumo, tais como produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
- O prazo que o consumidor tem para reclamar no fornecedor é de 90 dias a contar da data da compra (para vícios aparentes) ou da data do conhecimento do defeito (para vícios ocultos).
- Caso o seu aparelho tenha o selo da Anatel, mas a consulta retornou uma irregularidade, é aconselhável procurar a assistência técnica do fabricante para análise de eventual adulteração no aparelho.
Importante: Em certos casos de adulteração de aparelho, o fabricante não poderá ser responsabilizado. São adulterações feitas com permissão ou pelo dono do celular e que geram a perda de garantia. Nestes casos, se for possível reverter a adulteração, a assistência técnica do fabricante poderá realizar este serviço.
4) “Até o momento o IMEI informado não possui restrições de uso.”
O aparelho está regular.
Como o cliente descobre qual é o número do IMEI do seu aparelho:
Cada celular tem um número de identificação único e global, chamado de IMEI (International Mobile Equipment Identity). Numa analogia, o IMEI equivale ao número de chassis de um carro, ou seja, é único para cada aparelho celular. O IMEI é formado por quatro grupos de números: 000000-00-000000-0.
Para achar o número de IMEI do celular, o consumidor pode:
- Procurar na caixa do celular
- Procurar em um adesivo que fica por trás da bateria
- Digitar *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.
É importante que, antes de comprar um aparelho celular, o consumidor verifique se o número que aparece na caixa, o número do adesivo e o número que aparece ao discar *#06# são os mesmos. Caso os números apresentados sejam diferentes, há uma grande chance do aparelho ser irregular.
Contrabandistas e falsificadores de aparelhos celulares usam números falsos ou clonados de IMEI. Por isso, é muito importante que o consumidor esteja atento na hora de comprar aparelho celular, preferindo um fornecedor confiável e sempre exigindo a nota fiscal.
O que muda com o projeto?
Para o consumidor que possui aparelho certificado ou com certificação aceita pela Anatel, nada muda com o projeto.
Consulte o seu aparelho.
Faça uma consulta aqui e saiba se o seu aparelho está sem situação regular.
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Conheça a cartilha do projeto.