Eleições de novos membros para Gestão 2020 - 2022
- 1 - Acesse aqui o Edital
- 2 - Anexo I – Cronograma das eleições para os Conselhos de Usuários
- 3 - Anexo II – Política de Diárias e/ou Reembolsos, Passagens e demais Despesas
- 4 - Anexo III – Regimento Interno vigente dos Conselhos de Usuários da prestadora
- 5 - Lista de Candidatos
- 6 - Resultado da Eleição
- 7 - Recurso Administrativo
- 8 - Ofício - Suspensão das Eleições do Consus
- 9 - Comunicado ANATEL - Suspensão das Eleições do Consus
- 10 - Comunicado ANATEL - Oficio 496.2019 - Retorno do processo eleitoral
- 11 - Comunicado - Assinado - Sercomtel - 11.2019
- 12 - Anexo IV - Alterações no Cronograma de Eleição do Conselho de Usuários
- 13 - Documentos Necessários para Posse
- 14 - Comunicado
- 15 - Anexo V – Cronograma de Eleição do Conselho de Usuários
- 16 - Lista Homologada de Eleitos para a Posse
Atas
2020 a 2022
2017 a 2019
Constituição
Reuniões Extraordinárias
- 1ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 2ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 3ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 4ª reunião extraordinária (*.jpg)
- 4ª reunião extraordinária (*.gif)
- 5ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 6ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 7ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 8ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 9ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 10ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 11ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 12ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 13ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 14ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 15ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 16ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 17ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 18ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 19ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 20ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 21ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 22ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 23ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 26ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 27ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 28ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 29ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 30ª reunião extraordinária (*.pdf)
- 31ª reunião extraordinária (*.pdf)
Membros do Conselho
FUNÇÃO | NOME |
---|---|
Presidente | Nilton Camargo Costa |
Vice-Presidente | Sebastião Ferreira Macedo |
Conselheiro | Paulo Roberto de Biagi |
Conselheiro | Rodrigo Cesar Vedovatte |
Conselheiro | Vanderson Rodermel |
Conselheiro | Moacir Paula Rocha |
Conselheiro | Leonice Silva |
Conselheiro | João Maria Emanoel |
Conselheiro | REFNSA Instalações Telefônicas |
Conselheiro | Comitê Municipal do PC do B |
Conselheiro | Sindicato Rural de Londrina |
Secretário | Fábio Fernandes Bueno |
Notícias
17/01/2020 - Cerimônia marca a posse dos membros eleitos para o Consus
Na última quarta-feira, 15, foi realizada a cerimônia de posse da chapa dos 12 novos membros do Conselho de Usuários da Sercomtel Telecomunicações (Consus). A solenidade aconteceu na unidade da Sercomtel da Jocam, às 9 horas.
Durante a cerimônia, o presidente Cláudio Tedeschi falou sobre a história e as pretenções da Sercomtel, e foi realizada uma visita técnica pela empresa para apresentar todos os departamentos da Sercomtel aos novos membros do Conselho.
O gerente da área de ERI (Regulamentação e Interconexão), Carlos Pelegrini, ressalta que o Conselho de Usuários da Sercomtel existe desde 2008 e tem papel fundamental em contribuir nas sugestões de serviços e produtos no acompanhamento do atendimento da Sercomtel, atendimento este que sempre foi prioridade da empresa e já foi reconhecido pela própria Anatel. "A expectativa para essa nova gestão é de um Conselho atuante, que caminha junto com a empresa e que terá uma grande sinergia com a Sercomtel", diz.
O presidente eleito Nilton Costa afirma que a expectativa do Conselho para esta nova gestão é melhorar algo que já é bom. Nilton cita o reconhecimento nacional que a Sercomtel tem obtido no atendimento e afirma que o objetivo é otimizar ainda mais esse quesito, trabalhando lado a lado com a empresa. Nilton ainda explica que o cliente pode usufruir do Conselho por meio do site da própria Sercomtel.
No caso de uma possível mudança na gestão da operadora devido ao processo de privatização, Nilton reitera sobre o que se espera do Consus caso isso aconteça: "Continuaremos trabalhando para que, independente de quem venha assumir a empresa, nós, como usuários, não sejamos prejudicados. Até temos uma expectativa, mas vamos trabalhar de forma bastante proativa. Pelas informações que recebemos, são expectativas bem positivas, mas temos que aguardar o resultado para ver o que vai acontecer".
05/09/2019 - Sercomtel divulga candidatos para Conselho de Usuários
A partir desta quinta-feira, 5 de setembro, a população já pode acessar o www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios e conhecer os candidatos ao Conselho de Usuários da Sercomtel (Consus).
Neste endereço, entre 11 e 18 de setembro, os visitantes deverão informar o CPF ou CNPJ e votar uma única vez em um dos candidatos inscritos como representantes dos usuários. Não houve inscritos para candidatos a representantes de entidades. A publicação do resultado final será no dia 21 de outubro.
Consus
O Conselho de Usuários atende a resolução nº 623/2013 da Anatel, que exige a criação e manutenção deste órgão de caráter consultivo por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações com mais de 50 mil acessos.
Formado por seis usuários e seis entidades com características de defesa dos interesses do consumidor, além de um secretário indicado pela Sercomtel, o Consus avalia os serviços oferecidos pela operadora e a qualidade do atendimento prestado, além de formular sugestões de propostas para melhoria dos serviços de telecomunicações prestados pela empresa.
Os participantes do Consus não são remunerados para exercer a função de conselheiro. A vigência do mandato da próxima composição será de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
13/08/2019 - Consus abre inscrições para candidatos na próxima quinta
As inscrições para candidatos ao Conselho de Usuários da Sercomtel (Consus) abrem na próxima quinta-feira (15) e seguem até o dia 30 de agosto. Podem se inscrever membros da sociedade civil e entidades de defesa do direito do consumidor por meio do site www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios A vigência do mandato da próxima composição será de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
O Conselho de Usuários atende a resolução nº 623/2013 da Anatel, que exige a criação e manutenção deste órgão de caráter consultivo por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações com mais de 50 mil acessos.
Composto por seis usuários e seis entidades com características de defesa dos interesses do consumidor, além de um secretário indicado pela Sercomtel, o Consus tem a função de avaliar os serviços oferecidos pela operadora e a qualidade do atendimento prestado, além de formular sugestões de propostas para melhoria dos serviços de telecomunicações prestados pela empresa.
Categorias e requisitos
Cada candidato poderá concorrer a uma única vaga e deverá explicitar a categoria (usuário ou entidade) na qual pretende disputar. No caso dos usuários, deverá ser feito o preenchimento de formulário on-line com o nome completo; idade mínima de 18 anos; número do documento de identidade; CPF ou CNPJ; endereço completo e ocupação. Para inscrição de pessoa física é necessário residir na região de implantação do Conselho de Usuários.
Nas inscrições de associação ou entidade com características de defesa do consumidor, além das informações cadastrais, deverá ser comprovado que estas tenham por objetivo a defesa de interesses e direitos do consumidor em seus estatutos e que atuem na região de implantação do Consus ao qual o representante está se candidatando.
A Sercomtel destaca que na eleição é proibida a participação de pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, a operadora. Os participantes do Consus não são remunerados para exercer a função de conselheiro. A divulgação dos candidatos inscritos será feita no dia 05 de setembro.
Eleição
A eleição dos 12 conselheiros será realizada de 11 a 18 de setembro por meio do site www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios. Neste endereço, os visitantes podem acessar a lista completa de nomes dos candidatos e votar uma única vez, informando o CPF ou CNPJ, em um dos candidatos inscritos como representantes dos usuários e em um dos candidatos inscritos como representantes de entidades. A publicação do resultado final será realizada no dia 21 de outubro
27/06/2019 - Informações sobre a eleição do Conselho de Usuários estão disponíveis no site da Sercomtel
Desde o dia 3 de junho, estão disponíveis no site da Sercomtel todas as informações sobre o processo eleitoral da nova Gestão do Conselho de Usuários da Sercomtel. Podem participar a sociedade em geral, incluindo usuários dos serviços de telecomunicações e as entidades que tenham como finalidade a defesa dos interesses do consumidor. A eleição, promovida por todas as operadoras no Brasil, será realizada para escolher os representantes do mandato 2020/2022. Os interessados podem registrar a candidatura entre 15 e 30 de agosto.
Atribuições
De caráter consultivo, o Conselho de Usuários tem as atribuições de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento, além de formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações das prestadoras. A participação e a representação no Consus são de caráter voluntário e não remunerado. Os novos membros, eleitos pelo critério de maior número de votos válidos, por categoria e região, serão empossados e exercerão seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Edital
O edital completo de convocação da eleição dos novos membros do Conselho de Usuários está disponível para leitura no site www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios
03/06/2019 - Sercomtel abre inscrições para o Conselho de Usuários
A partir de hoje, 3 de junho, está disponível no site da Sercomtel o Edital e Anexos, inclusive cronograma do processo eleitoral da nova Gestão do Conselho de Usuários da Sercomtel. Podem participar a sociedade em geral, incluindo usuários dos serviços de telecomunicações e as entidades que tenham como finalidade a defesa dos interesses do consumidor. A eleição será realizada para renovar a composição do quadro do Conselho para o mandato 2020/2022. Esta Eleição será implementada por todas as Operadoras, inclusive com divulgação do pleio de todas as Operadoras no Site da Anatel.
O Conselho de Usuários tem caráter consultivo e dirigido à avaliação dos serviços, a qualidade do atendimento e à formulação de sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações da prestadora. A participação e a representação no conselho de usuários são de caráter voluntário e não remunerado.
Os novos membros, eleitos pelo critério de maior número de votos válidos, por categoria e região, serão empossados e exercerão seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
O edital completo de convocação da eleição dos novos membros do Conselho de Usuários está disponível para leitura no site www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios
Reuniões Ordinárias
- 1ª reunião ordinária (*.pdf)
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- 14ª reunião ordinária (*.pdf)
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- 19ª reunião ordinária (*.pdf)
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- 21ª reunião ordinária (*.pdf)
- 22ª reunião ordinária (*.pdf)
- 23ª reunião ordinária (*.pdf)
- 24ª reunião ordinária (*.pdf)
- 25ª reunião ordinária (*.pdf)
- 26ª reunião ordinária (*.pdf)
- 27ª reunião ordinária (*.pdf)
- 28ª reunião ordinária (*.pdf)
- 29ª reunião ordinária (*.pdf)
- 30ª reunião ordinária (*.pdf)
- 31ª reunião ordinária (*.pdf)
- 32ª reunião ordinária (*.pdf)
- 33ª reunião ordinária (*.pdf)
- 34ª reunião ordinária (*.pdf)
- 35ª reunião ordinária (*.pdf)
- 36ª reunião ordinária (*.pdf)
- 37ª reunião ordinária (*.pdf)
- 38ª reunião ordinária (*.pdf)
- 39ª reunião ordinária (*.pdf)
- 40ª reunião ordinária (*.pdf)
- 41ª reunião ordinária (*.pdf)
- 42ª reunião ordinária (*.pdf)
- 43ª reunião ordinária (*.pdf)
- 44ª reunião ordinária (*.pdf)
- 45ª reunião ordinária (*.pdf)
- 46ª reunião ordinária (*.pdf)
- 47ª reunião ordinária (*.pdf)
- 48ª reunião ordinária (*.pdf)
- Pauta 49ª Reuniao Ordinaria CONSUS - Gestao 2020-2022 (NOVO)
- 49ª Reuniao Ordinaria CONSUS - Gestao 2020-2022 (NOVO)
- Pauta 50ª Reuniao Ordinaria CONSUS - Gestao 2020-2022 (NOVO)
- 50ª Reuniao Ordinaria CONSUS - Gestao 2020-2022 (NOVO)
- Pauta 51ª Reunião Ordinaria CONSUS (NOVO)
- 51ª Reuniao Ordinaria CONSUS - Gestao 2020-2022 (NOVO)
- Pauta 52ª Reunião Ordinaria CONSUS (NOVO)
- 52ª Reuniao Ordinaria CONSUS - Gestao 2020-2022 (NOVO)
- 53ª Pauta da 1ª Reunião Ordinaria CONSUS
- 54ª Pauta da 2ª Reunião Ordinaria CONSUS
- 55ª Pauta da 3ª Reunião Ordinaria CONSUS
- 56ª Reunião Ordinaria CONSUS - Gestão (2020-2022)
- 56ª Pauta da Reunião do Conselho Sercomtel
Regimento
Em adequação para atender à Resolução nº 623/2013 da Anatel
Capítulo I
Objetivo e Finalidade
Art. 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo estabelecer as normas de funcionamento, estrutura, organização e atividades do Conselho de Usuários (CONSUS) da SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES (SERCOMTEL) em conformidade com a Resolução nº 623 de 18 de outubro de 2013 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que aprovou o Regulamento dos Conselhos de usuários. Este Regulamento estabelece as regras básicas para implantação, funcionamento e manutenção de Conselhos de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço Móvel Especializado (SME), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH), do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Parágrafo Único: A Sercomtel é Concessionária do STFC – Serviço Telefônico Fixo
Comutado e Autorizada para os Serviços SMP – Serviço Móvel Pessoal e SCM – Serviço de Comunicação Multimídia.
Art. 2º - O CONSUS foi criado pela SERCOMTEL e aprovado pela Assembleia Geral no dia 15 de maio de 2008, naquela ocasião sob a vigência da Resolução n.º 490, de 24 de janeiro de 2008, com a finalidade de estabelecer um órgão permanente para a avaliação e debate de questões relacionadas aos Serviços já descritos no Artigo 1º, sendo também um canal de comunicação para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços prestados pela Sercomtel.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o CONSUS tem caráter consultivo, voltado para a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações prestado pela SERCOMTEL, sendo totalmente dissociado dos demais órgãos da Empresa e de sua estrutura hierárquica.
Capítulo II
Da Composição do Conselho de Usuários
Seção I
Dos Membros
Art. 3º - O CONSUS deve ser composto por, no máximo:
I - 6 (seis) usuários de serviços de telecomunicações; e,
II - 06 (seis) Entidades que possuam, em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor, devidamente representadas por seu preposto, devidamente qualificado, através de Estatuto Social, Ata da última eleição, com validade do mandato, carta de indicação para a representatividade, com o prescrito no respectivo Estatuto;
§ 1º - A ausência de representantes de Entidades ou de Usuários não obsta a instalação e funcionamento do CONSUS.
§ 2º - O CONSUS poderá ser composto por no mínimo, 06 (seis) membros, independente do grupo a que pertençam (Entidades ou de Usuários).
§ 3º - Se por qualquer motivo, a composição mínima (06 membros) restar prejudicada, bem como, carente de suplentes, deverá o Grupo convocar novas eleições no ano seguinte (eleição extraordinária) com o propósito de preenchimento das vagas que ficarem em aberto.
Art. 4º - Poderão ser eleitos como membros do CONSUS, prepostos de Entidades e Usuários, nos termos do artigo 3º deste Regimento, desde que observados os seguintes requisitos:
-
Idade mínima de 18 (dezoito) anos para votar e ser votado e,
-
Possuir conduta idônea, sem qualquer tipo de impedimento legal, seja por lei especial, ou condenação na esfera criminal, salvo quando concedida e reconhecida sua reabilitação na forma da lei.
-
Ter disponibilidade de horários para participação em reuniões e eventos do CONSUS.
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento dos requisitos previstos nos incisos deste artigo será efetuada mediante a entrega à SERCOMTEL, antes do encerramento das inscrições para eleição de:
-
cópia da cédula de identidade do candidato com a apresentação do original para autenticidade ou cópia autenticada na falta do documento original e documento que garanta a legitimidade de seu preposto, para casos de Entidades de defesa dos interesses do consumidor e,
-
por meio de declaração firmada pelo candidato ao CONSUS contendo nome completo, idade, número de identidade, do CPF ou do CNPJ, quando for o caso, endereço completo, ocupação.
Art. 5º - É vedada a indicação e participação na composição do CONSUS:
I. De quem ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente no mercado, e que tiver interesse conflitante com a SERCOMTEL;
II. De quem for membro de Entidade já representada no respectivo CONSUS;
III. De qualquer empregado, dirigente ou representante da SERCOMTEL, exceto para o exercício do cargo de Secretário;
-
De qualquer empregado, dirigente ou representante de pessoa jurídica ou física, de prestadores de serviço ou terceirizados da SERCOMTEL.
Seção II
Eleição, Destituição e Mandato
Art. 6º - A eleição dos membros do CONSUS e suplentes dar-se-á, de forma eletrônica, com votação realizada no site www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios, sendo observados os procedimentos estabelecidos no Regulamento de Conselho de Usuários (aprovado pela Resolução n. 623 de 18.10.2013), bem como de acordo com os seguintes procedimentos:
-
A eleição será realizada com antecedência de até seis meses do término da gestão em curso ou em outro período determinado pela Anatel;
-
A análise da documentação deverá ser realizada pela Comissão Eleitoral designada pela Sercomtel e auxiliada pelo CONSUS;
-
As eleições serão realizadas de forma eletrônica, com votação realizada no site www.sercomtel.com.br/conselhodeusuarios, através da digitação do CPF ou CNPJ e demais informações;
-
A investidura dos membros do CONSUS será efetuada mediante a assinatura do Termo de Posse lavrado no livro de atas do CONSUS.
Art. 7º - Findo o mandato por duas gestões, os Conselheiros ficam impedidos de participar como membro(s) do CONSUS pelo período de 01 (um) ano. (Artigo 7º Resolução 623/2013)
Art. 8º - Em caso de vacância de cargo no CONSUS, será chamado para complementação do mandato, um suplente, na ordem decrescente dos votos recebidos na Eleição.
§ 1º - Inexistindo quórum mínimo e suplentes, será convocada nova Eleição para complementação dos mandatos vigentes.
Art. 9º - A eleição do Presidente e do Vice-presidente ocorrerá anualmente e em um único dia, realizando-se sempre durante a primeira reunião ordinária.
§ 1º - Poderão se candidatar para os cargos de Presidente e Vice-presidente, qualquer membro do Conselho de Usuários, independente do grupo a que pertença (Usuário ou Entidade de defesa do consumidor).
§ 2º - A votação para escolha dos cargos do parágrafo anterior ocorrerá por meio de voto secreto ou aclamação.
Art. 10 - O mandato dos membros do CONSUS cessará automaticamente nas seguintes hipóteses:
I – término do prazo do mandato;
II – renúncia formal e por escrito, dirigida ao presidente do CONSUS;
III – faltas a duas reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas, ou três alternadas durante o seu mandato, desde que não justificadas previamente, junto à Secretária, que deverá comunicar ao Conselho e lavrar em Ata as justificativas apresentadas;
IV – comportamento condenável, considerando como tal:
a) tratar os demais membros com desrespeito;
b) fazer uso da condição de membro do conselho para tentar qualquer espécie de privilégio, em especial, junto à SERCOMTEL;
c) perpetrar qualquer espécie de fraude por meio do sistema de telefonia;
d) prática de qualquer outro comportamento que o CONSUS, por maioria simples, considere condenável.
V – por qualquer outro impedimento legal ou regulamentar;
VI – uso diverso do previsto neste Regimento de qualquer informação relevante, privilegiada ou estratégica da SERCOMTEL, obtida em razão de seu cargo, para obter para si, ou para outrem, qualquer tipo de vantagem financeira, comercial ou de qualquer outra natureza patrimonial;
VII – nas demais hipóteses previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único - Será ASSEGURADO ao Conselheiro acusado por qualquer tipo de conduta condenável o amplo direito de defesa e contraditório perante o CONSUS, cabendo aos demais membros a atribuição de indicar ou não a sua destituição.
Capítulo III
Do Funcionamento
Seção I
Do Calendário das reuniões
Art. 11 - Para o desempenho de suas atribuições, o CONSUS reunir-se-á ordinariamente, no mínimo 04 (quatro) vezes ao ano, em conformidade com o calendário anual de reuniões previamente aprovado.
§ 1º- As reuniões do CONSUS serão realizadas na sede da SERCOMTEL, em local adequado e restrito, ou em outro local com a anuência do CONSUS.
§ 2º - Quando possível, o planejamento das reuniões deverá contemplar a realização de pelo menos uma reunião fora do município sede da SERCOMTEL, dentro da área de concessão do STFC.
Seção II
Da Convocação, Instalação e Quórum das reuniões
Art. 12 - As reuniões extraordinárias do CONSUS poderão ser convocadas pelo Presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º - A convocação das reuniões do CONSUS que não estejam previamente agendadas no calendário anual, deverá ser enviada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º- Para a reunião extraordinária, além da pauta específica, será obrigatória a apresentação de justificativa da convocação.
Art. 13 - O membro do CONSUS que não puder comparecer a qualquer reunião, regular ou extraordinária, deverá comunicar e/ou justificar sua ausência ao Secretário do CONSUS. O aceite da justificativa ficará sob decisão do Conselho.
Art. 14 - Para instalação de qualquer reunião, bem assim, validade da(s) decisão(ões) tomada(s) pelo CONSUS, será necessário o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros efetivos.
§ 1º Ausentes o Presidente e Vice-presidente, deverá ser feito sorteio, para a escolha do membro que presidirá a reunião.
Art. 15 – Participarão das reuniões somente os membros do CONSUS, podendo, contudo, serem convidados terceiros, mediante prévia concordância da maioria dos Conselheiros.
Parágrafo único. A Anatel poderá a seu critério e mediante prévio conhecimento do CONSUS, participar das reuniões conforme Art. 14 do Regulamento do Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução n. 623 de 18.10.2013.
Seção III
Das Votações
Art. 16 - As deliberações do CONSUS serão tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
§ 1º - O Presidente do CONSUS tem o voto de qualidade;
§ 2º - O Secretário não tem direito a voto.
Seção IV
Da Agenda, material e atas das reuniões
Art. 17 - A agenda e material de suporte relativos a cada reunião do CONSUS regular ou extraordinária deverão ser enviados pelo Secretário para todos os seus membros com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data da reunião.
Art. 18 - As reuniões deverão ser registradas em Atas pelo Secretário do CONSUS e as minutas das Atas deverão ser encaminhadas a todos seus membros para conhecimento e manifestação em até 5 (cinco) dias, após o que, em sendo aprovadas, deverão ser assinadas pelo Presidente e Secretário para publicação no site da Sercomtel.
Seção V
Do Presidente e do secretário
Art. 19 - O CONSUS possuirá 03 (três) cargos obrigatórios para a condução de seus trabalhos:
-
Presidente;
-
Vice-presidente; e
-
Secretário.
§ 1º - No caso dos ocupantes dos cargos de Presidente ou Vice-presidente serem representantes indicados por entidades, na eventualidade da substituição desses membros no CONSUS, por desejo destas Entidades, ou renúncia formal de seus ocupantes, ou destituição por impedimento legal, ausências contínuas e injustificadas ou por comportamento condenável, conforme fixado neste Regimento Interno, o cargo de Presidente ou Vice-presidente será preenchido após realização de nova eleição dentre seus membros.
§ 2º - Findo o prazo dos seus mandatos, o presidente e o Vice-presidente voltam à condição de membros do CONSUS.
§ 3º - A SERCOMTEL indicará o Secretário dentre os seus administradores ou funcionários, que poderá ser substituído a qualquer tempo, mediante comunicação ao CONSUS.
§ 4º - No caso de impedimento eventual de participação do Secretário, em qualquer reunião do CONSUS, deverá ser indicado outro profissional pela SERCOMTEL.
§ 5º - No caso do parágrafo anterior, em não havendo indicação de Secretário pela SERCOMTEL ou justificativa de ausência, caberá ao Presidente do CONSUS tal indicação, dentre seus Conselheiros, mantido seu direito a voto.
§ 6º - É vedado o voto do Secretário nas reuniões do Conselho.
Art. 20 - O Presidente do CONSUS terá as seguintes atribuições:
-
Conduzir as reuniões e assegurar que todos os pontos de vista sejam manifestados e amplamente debatidos entre os membros. ;
-
Deliberar sobre assuntos conflitantes, tendo o voto de qualidade;
-
Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias;
-
Elaborar com o Secretário a sugestão do calendário de reuniões a ser aprovado para cada ano, bem como organizar as agendas de todas as reuniões;
-
Representar o CONSUS;
-
Prestar contas ao final de cada exercício.
Art. 21 - Cabe ao Vice-presidente do CONSUS:
-
Exercer as atividades inerentes à condição de membro; e
-
Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos legais e formais.
Art. 22 - O Secretário do CONSUS terá as seguintes responsabilidades:
-
Elaborar, em conjunto com o Presidente do CONSUS, um calendário para as reuniões regulares e enviá-lo aos seus membros, para aprovação;
-
Expedir convocações para as reuniões, indicando local, horário e a pauta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para reuniões ordinárias, ou 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias;
-
Planejar a agenda das reuniões com o Presidente do CONSUS;
-
Secretariar as reuniões, com lista de presença, lavrando as respectivas atas e circular dentre seus membros em até 5 (cinco) dias da realização das reuniões do CONSUS, para manifestação, providenciando em até 10 (dez) dias a disponibilização pública das mesmas, após assinatura do Presidente.
-
Encaminhar aos membros do CONSUS cópia do Regimento Interno e suas eventuais alterações;
-
Manter organizadas as informações a serem divulgadas ao público;
-
Coordenar e providenciar todo o recurso administrativo e o apoio logístico que se fizer necessário para a realização das reuniões do CONSUS e para o bom andamento dos trabalhos, providenciando, dentre outros, os reembolsos ou pagamentos de despesas previstas no orçamento do CONSUS, a compra de material, a requisição de livros, documentos ou informações necessários ao desempenho das funções do CONSUS;
-
Receber, circular entre seus membros e arquivar toda e qualquer correspondência, comunicação, informe ou requerimento que seja endereçado ao CONSUS;
-
Atuar como canal de comunicação entre o CONSUS e a administração da SERCOMTEL, encaminhando suas solicitações, sugestões, recomendações ou relatórios, sempre que houver;.
§ 1º - Para fins do disposto no inciso VII deste artigo, o Secretário do CONSUS deverá observar os procedimentos adotados pela administração da SERCOMTEL para fins de pagamento ou reembolso de despesas.
§ 2º - As informações necessárias à execução das atividades do CONSUS, devem ser solicitadas via Secretaria, podendo a Diretoria da SERCOMTEL se negar a fornecê-las, se implicarem em violação de segredo industrial, ao caráter sigiloso das comunicações telefônicas e, aquelas que estiverem fora do âmbito de competência do CONSUS.
Seção VI
Das Atribuições dos Membros do CONSUS
Art. 23 - São atribuições dos membros do CONSUS:
-
Participar das reuniões do CONSUS;
-
Apresentar sugestões para atuação eficiente do CONSUS e expor assuntos que julgar pertinentes;
-
Identificar e divulgar os temas discutidos pelo CONSUS;
-
Levar ao conhecimento dos membros do CONSUS, recomendações e notícias a ele atinentes;
-
Propor assuntos para as reuniões do CONSUS;
-
Propor eventuais alterações no Regimento Interno.
§ 1º - No desempenho de suas atribuições, os membros do CONSUS não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizados, pelas atividades ou serviços prestados pela SERCOMTEL.
§ 2º - Os membros do CONSUS deverão desempenhar suas funções de forma diligente e eficiente, observando para este fim seu compromisso de atuar em defesa dos direitos dos usuários, e de preservar toda e qualquer informação que venha a ser colocada à sua disposição pela SERCOMTEL.
Capítulo IV
Das Atribuições do CONSUS
Art. 24 - O CONSUS exercerá suas funções como Órgão Consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação dos serviços prestados pela SERCOMTEL tendo como atribuições:
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Cooperar com a SERCOMTEL no desenvolvimento e na disseminação dos programas educativos destinados à orientação dos usuários sobre a utilização dos Serviços, bem como aos seus direitos e deveres;
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Propor alternativas que possibilitem a melhoria e adequação dos serviços prestados aos usuários;
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Analisar, debater e propor soluções na existência de eventuais conflitos entre usuários e a SERCOMTEL;
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Conhecer a legislação, a regulamentação relativa ao setor e acompanhar sua evolução, bem como conhecer Código de Defesa do Consumidor (instituído pela Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 e Decreto Federal n. 2181, de 20/03/1997);
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Interagir com os usuários e com as Entidades representativas, visando a indicação de representantes quando da renovação dos membros;
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Aprovar o seu Regimento Interno;
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Elaborar e encaminhar à SERCOMTEL, o Plano Anual de Atividades.,
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Elaborar o relatório das atividades do ano anterior a ser encaminhado à SERCOMTEL e,
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Dar publicidade, por meio de divulgação na página da SERCOMTEL na Internet e/ou outros meios, do seu Regimento Interno, do Plano Anual de Atividades, do relatório Anual de Atividades, do calendário Anual de Reuniões e de suas respectivas pautas e atas de reuniões.
§ 1º - Para fins do desempenho de suas atribuições, o CONSUS poderá solicitar as informações necessárias à SERCOMTEL e Anatel, conforme previsto pela Resolução 623/2013.
Capítulo V
Do Plano Anual de Atividades
Art. 25 - O CONSUS deverá elaborar e encaminhar à SERCOMTEL, até o dia 30 de novembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades, cuja proposta orçamentária deverá ser aprovada pela SERCOMTEL, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 26 - O plano Anual de Atividades deve conter:
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Metas do CONSUS;
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Plano de ação e atividades a serem desenvolvidas;
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Recursos físicos necessários;
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Proposta orçamentária para custeio de despesas do CONSUS, referente ao exercício seguinte; e
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Cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das atividades
Art. 27 - As despesas necessárias à operacionalização do CONSUS devem constar do Plano Anual de Atividades e seguir critérios estabelecidos pela SERCOMTEL, devendo ser efetuada uma prestação de contas ao final de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. O Presidente do CONSUS é responsável pela prestação de contas. Em caso de vacância da Presidência, deve haver, no prazo de 15 (quinze) dias, uma prestação de contas extraordinária.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28 - Toda e qualquer alteração ao presente Regimento deverá ser aprovada por maioria absoluta (50% + um) dos membros do CONSUS.
Art. 29 - A representação no CONSUS é de caráter voluntário e não remunerada pela SERCOMTEL.
Parágrafo Único. Os membros do CONSUS serão obrigatoriamente reembolsados pela SERCOMTEL das despesas de transporte, alimentação e hospedagem, devidamente comprovadas, por ocasião de viagens, necessárias ao desempenho de suas funções, observando as normas da empresa e convocações da Anatel.
Art. 30 - O CONSUS poderá ter outras responsabilidades que venham a lhe ser atribuídas pela lei ou pela regulamentação.
Art. 31 - Prevalecem sobre este Regimento Interno, o Regulamento do Conselho de Usuários emanado da ANATEL e outro que o complementar ou suceder, na eventualidade de conflito de entendimento ou definições.
Art. 32 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSUS e revoga quaisquer normas e procedimentos em contrário.
Londrina 13 de novembro de 2018.