Código de Conduta Oferta de Internet Móvel
Compromisso Público
Brasília, 23/04/15 – As prestadoras de serviços de telefonia móvel Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo decidiram colocar em prática uma série de ações para melhor esclarecer o consumidor sobre a contratação e as condições de oferta de planos de internet móvel. As empresas firmaram hoje um compromisso público com o objetivo de reforçar as ações de informação ao cliente sobre as características dos serviços de internet móvel.
A intenção é ampliar as possibilidades para que o consumidor conheça com mais detalhes como funciona o serviço, as peculiaridades da navegação na internet nas redes móveis e as condições e a variedade de oferta de planos de internet móvel. As prestadoras acreditam que um consumidor bem informado tem mais subsídios para a melhor escolha de um pacote de franquia de dados de internet móvel que realmente atenda às suas necessidades e caiba no seu orçamento mensal.
Nesse sentido, as prestadoras elaborarão uma campanha de informação para o consumidor sobre os serviços de internet móvel, com explicações sobre a franquia e seus limites, exemplos práticos de consumo de dados e de fatores que podem aumentar o consumo ou afetar a velocidade de navegação, além de dicas para melhorar a utilização do plano de dados, entre outros.
Será elaborado, ainda, um Código de Conduta para a Comunicação da Oferta de Internet Móvel, com condições a serem observadas pelas prestadoras móveis para uma comunicação mais clara, objetiva e transparente das ofertas. Este código deverá definir, por exemplo, formas para que o cliente compare as diversas ofertas de planos de internet móvel. Durante a elaboração do código e até 30 (trinta) dias após o início de campanha de informação ao consumidor, a partir de hoje, não haverá nenhuma alteração nos planos em vigência relativa à interrupção da navegação na internet após o consumo total da franquia de dados.
As empresas se comprometeram também a aprimorar e divulgar ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o consumo de sua franquia de dados de internet móvel. As prestadoras estão disponíveis para esclarecer qualquer dúvida sobre o compromisso.
As empresas reforçam, por fim, sua firme determinação de contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil, com a inclusão social de milhões de brasileiros, respeito aos consumidores e permanente busca pela qualidade dos serviços.
Regulamentação e Interconexão
Certificação
- Possui certificação na metodologia de coleta, cálculo, consolidação e envio, à ANATEL, dos Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), definida na Resolução 417 (17/10/2005) - Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RIQ e seu anexo, e Resolução 341 (20/06/2003) - Plano Geral de Metas da Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo.
Procedimento que garante que as exigências da ANATEL, quanto à qualidade no atendimento dos serviços de telefonia fixa, estão sendo cumpridas.
Órgão certificador: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -
Possui certificação nos métodos de coleta, consolidação e envio dos Indicadores de Qualidade do Sistema Móvel Pessoal - SMP conforme Resolução
Procedimento que garante que as exigências da ANATEL, quanto à qualidade no atendimento dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal, estão sendo cumpridas.
Órgão certificador: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -
Possui certificação de conformidade dos processos de registro, coleta, tarifação e faturamento do Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC (Sistema BILLING), aprovado pelo anexo à Resolução da Anatel 426 (09/12/2005).
Órgão certificador: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT -
Possui certificação dos métodos de coleta, cálculo, consolidação e envio dos Indicadores de Qualidade do Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura, conforme Resolução 411 (14/07/2005).
Órgão certificador: Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Regulamentos
- Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Aprovado pela Resolução n.° 426/05 - Anatel
- Regulamento do Serviço Telefônico Móvel Pessoal. Aprovado pela Resolução n.° 477/07 - Anatel
- Regulamento Geral de Portabilidade. Aprovado pela Resolução n.° 693/2018 - Anatel
- Regulamento do Serviço de Comunicação Multimidia. Aprovado pela Resolução n.° 614/2013 - Anatel
- Regulamento de Obrigações de Universalização. Aprovado pela Resolução nº. 725/2020 - Anatel
Consultas Públicas
Universalização
Direitos dos Usuários
Relacionamento com Operadoras
Regulamento da Sercomtel S.A. - Telecomunicações para concessão de patrocínios, aprovado pela Resolução nº 144, de 16 de outubro de 2015.
Interconexão Fixa - Histórico de Revisões dos Documentos
Interconexão Móvel
Cobrança Conjunta
Suporte à Portabilidade Numérica
Uso da Plataforma de Pré-pago fixo
Uso da Plataforma de Pré-pago fixo - AICE
- Anexo I - Apêndice A - Modelo de Tabela de Tarifas - LDN - Modalidade AICE
- Anexo I - Apêndice B - Modelo de Tabela de Tarifas - LDI - Modalidade AICE
- Anexo I - Plano de Tarifação e Prazos de Alteração - Modalidade AICE
- Anexo II - Apêndice A - Demonstrativo de Nota Fiscal Fatura
- Anexo II - Apêndice B- Leiaute de Arquivo de Batimento de Chamadas
- Anexo II - Apêndice C - Relatório do Resultado da Análise de Batimento de CDR´s
- Anexo II - Procedimento de Repasse de Valores - Modalidade AICE
- Anexo III – Contratos Administrativos
- Anexo IV - Procedimento de Atendimento a Usuários
- Pré-Pago Prestado pela Sercomtel S.A. - Telecomunicações para Prestadora XX - Modalidade AICE
Manual de Tubulação
Pesquisa de Qualidade
Tabela de Ofertas
Consulte aqui as informações relativas às ofertas de serviços de Telecomunicações da Sercomtel, em cumprimento ao Artigo 48 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução n.º 632/2014 da Anatel.