PERDA / EXTRAVIO DE CERTIFICADO DE AÇÕES
Em casos de perdas e/ou extravios do Certificado de Ações o Acionista deverá:
- Registrar boletim de ocorrência;
- O titular deverá realizar agendamento para atendimento através do endereço eletrônico: acionistas@sercomtel.net.br
- Comparecer na Sercomtel no setor de Atendimento ao Acionista, no dia e horário agendado, com o boletim de ocorrência original ou cópia autenticada e os documentos pessoais para cancelamento do certificado de ações extraviado/roubado e emissão de outro.
TRANSFERÊNCIAS DE AÇÕES
Caso o Acionista deseje realizar a transferência das ações preferenciais para terceiro, deverá realizar agendamento para atendimento presencial e comparecer no dia e horário agendado munido dos seguintes documentos:
ENTRE VIVOS
Quando o Cedente e/ou Cessionário for pessoa física
As duas partes (cedente e cessionário) devem comparecer pessoalmente, ou através de procurador com poderes pertinentes, na Sercomtel, no setor de Atendimento ao Acionista, no dia e horário agendado, munidos de:
- Certificado das Ações que se pretende a transferência;
- Cópias autenticadas do CPF e RG do cedente, ou cópias autenticadas do CPF, RG e da Procuração do seu procurador/representante;
- Cópias autenticadas do CPF e RG do cessionário, ou, cópias autenticadas do CPF, RG e da Procuração do seu procurador/representante;
- Cópia simples do comprovante de endereço do cessionário ou procurador.
Quando o Cedente e/ou Cessionário for pessoa jurídica
No caso do Cedente e/ou Cessionário ser pessoa jurídica, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado das Ações que se pretende a transferência;
- Cópia autenticada do Contrato Social e de todas as alterações, ou a última alteração consolidada da empresa cedente e/ou cessionária;
- Cópias autenticadas do CPF e RG dos representantes da empresa cedente e/ou cessionária, conforme descrito no Contrato Social;
- Cópias autenticadas da Procuração, CPF e RG do procurador da empresa cedente e/ou cessionária. Comprovação da situação de regularidade cadastral junto a Receita Federal (CNPJ) da empresa cedente e/ou cessionária.
EM CASO DE FALECIMENTO DO TITULAR COM INVENTÁRIO CONCLUÍDO
As duas partes (cedente – na pessoa do(s) herdeiro(s) que recebeu o bem e cessionário) devem comparecer pessoalmente, ou através de procurador com poderes pertinentes, na Sercomtel, no setor de Atendimento ao Acionista, no dia e horário agendado, munidos de:
- Certificado das Ações que se pretende a transferência;
- Cópia autenticada da certidão de óbito do falecido;
- Cópia autenticada da Escritura Pública de inventário e partilha, se feito o procedimento extrajudicialmente (art. 610, § 1º, do CPC), ou, cópia autenticada do formal de partilha, se adotado o procedimento judicial (art. 655, do CPC);
- Cópias autenticadas do CPF e RG do(s) herdeiro(s) /cedente(s), ou, cópias autenticadas do CPF, RG e da Procuração do seu procurador;
- Cópias autenticadas do CPF e RG do cessionário, ou, cópias autenticadas do CPF, RG e da Procuração do seu procurador e cópia simples do comprovante de endereço do cessionário ou procurador.
SEM INVENTÁRIO CONCLUÍDO
As duas partes (cedente – na pessoa do inventariante e cessionário) devem comparecer pessoalmente, ou através de procurador com poderes pertinentes, na Sercomtel, no setor de Atendimento ao Acionista, no dia e horário agendado, munidos de:
- Certificado das Ações que se pretende a transferência;
- Cópia autenticada da certidão de óbito do falecido;
- Cópia autenticada do ato judicial de nomeação do inventariante e do respectivo termo de compromisso (art. 617, caput e p. ú., do CPC), ou Termo de Inventariante Extrajudicial com poderes específicos;
- Cópias autenticadas do CPF e RG do inventariante;
- Cópias autenticadas do CPF e RG do cessionário, ou, cópias autenticadas do CPF, RG e da Procuração do seu procurador;
- Cópia simples do comprovante de endereço do cessionário ou procurador;
- Autorização / Alvará judicial permitindo a alienação, em conformidade com o art. 1.793, § 3º, do Código Civil c/c art. 619, inc. I, do Código de Processo Civil.
PROCURAÇÕES
Qualquer procuração, por instrumento público ou particular, apresentada à Sercomtel, deve ter sido emitida há menos de um ano e, ainda, conter reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, por semelhança ou por autenticidade, além, naturalmente, dos poderes pertinentes à celebração do negócio jurídico.
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS AOS ACIONISTAS
Quando da apuração do balanço anual, caso a empresa não obtenha lucro, não haverá pagamento de dividendo aos Acionistas.